O Teatro Labirinto precisa de você para seguir promovendo o teatro, arte e a cultura.

Amigos do Teatro Labirinto contribuem para a manutenção da Cia. Teatro Labirinto e têm benefícios especiais.

Além disso, ao se tornar um Amigo do Teatro Labirinto, você está contribuindo para o desenvolvimento da cultura e das artes no país, promovendo a continuidade do trabalho artístico de uma companhia de teatro com um trabalho muito consistente que tem tido um papel fundamental na região de Diamantina para as artes teatrais.

Amigo Ouro

acima de R$5.000 /ano

Amigo Prata

de R$2.500 a R$4.999 /ano

Amigo Bronze

de R$700 a R$2.499 /ano

Amigo

de R$350 a R$699 /ano

QUERO SER AMIGO DO TEATRO LABIRINTO

Benefícios válidos durante 12 meses, a partir do mês seguinte à data da contribuição.

1. Para contribuintes que declaram “por deduções legais (modelo completo)” respeitando o limite de 6% do imposto devido.

* Desconto não cumulativo com outras promoções referente ao curso.

** Desconto não cumulativo com outros descontos da Escola.

Como faço para contribuir?

O processo é simples e dura
menos de 2 minutos.

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Perguntas Frequentes

A Cia. Teatro Labirinto tem um alto custo fixo de manutenção de espaço e de produção para os espetáculos e desde nossa criação, em 2007, buscamos a sustentabilidade por meio de recursos próprios. Seguindo uma tendência mundial de participação e proximidade entre público e artista, criamos o Amigos do Teatro Labirinto: uma atitude cidadã que possibilita o incentivo de pessoas físicas a projetos em que acreditam e confiam.

Todo o valor arrecadado é aplicado na manutenção da Cia. Teatro Labirinto, na criação de novos espetáculos da companhia, nas ações da companhia, além de subsidiar bolsas de estudos no CULT – Curso Livre de Teatro para jovens e adultos de baixa renda.

Qualquer valor, a partir de R$350, que é o valor mínimo para adesão. Para utilização do incentivo fiscal no Imposto de Renda, a Lei de Incentivo à Cultura autoriza o abatimento de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físicas optantes pela declaração por Deduções Legais (modelo completo).

Para emissão do recibo de doação são necessárias as seguintes informações: nome completo, CPF, endereço completo, e-mail, valor, data da doação. É importante confirmar o preenchimento correto de todos os campos no recibo. Caso identifique algum erro, entre em contato para correção imediata pelo endereço amigos@grupocorpo.com.br

Na contribuição via imposto de renda, o doador destina parte do seu imposto devido à União para um projeto previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura. O valor doado pode ser abatido na declaração de imposto de renda. Neste caso, o doador não gasta o próprio dinheiro, ele apenas antecipa um valor que será ressarcido em sua restituição. A contribuição direta é uma doação espontânea, que não conta com o benefício de isenção fiscal

Após a confirmação do pagamento, será emitido um recibo de mecenato com todas as informações necessárias para lançamento no programa IRPF da Receita Federal. Estas informações deverão ser lançadas no menu “Doações Efetuadas” sob o código 41. Antes do período da declaração do IR, você receberá o recibo de mecenato junto às instruções de lançamento da doação. Mais uma vez ressaltamos que o benefício fiscal é limitado a 6% do imposto devido e pode ser utilizado apenas pelos contribuintes que optam por declaração por Deduções Legais (modelo completo).
As adesões com contribuição via imposto de renda realizadas no ano fiscal corrente deverão ser declaradas no IR do ano seguinte. Exemplo: doações feitas em 2023 deverão ser declaradas em 2024.

A estimativa pode ser feita com base no imposto de renda do ano anterior, caso não tenha sorte nenhuma mudança muito drástica nos gastos individuais e/ou familiares (aumento de dependentes, licença maternidade, alteração de rendas, etc). Basta multiplicar o valor do imposto de renda DEVIDO (antes do abatimento do imposto retido na fonte) e multiplicar por 6%. Outra forma de realizar a estimativa é utilizar uma calculadora que disponibilizamos ao clicar no botão “Contribuição via imposto de renda” e preencher as informações solicitadas.

Sim. A isenção é aplicada tanto para quem tem imposto de renda a pagar, quanto para quem tem imposto de renda a restituir.
Por exemplo:
Se você doar R$500,00 e tiver que pagar Imposto de Renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00. O valor doado diminui o valor a pagar.
Se você doar R$500,00 e tiver que receber Imposto de Renda no valor de R$1.500,00, o saldo da restituição será de R$2.000,00. O valor doado é somado ao valor a receber.

Não! O beneficio fiscal decorrente da destinação de 6% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução (despesas médicas, gastos com educação e previdência). Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas na calculadora de simulação.

Não. A Lei de Incentivo à Cultura prevê o benefício fiscal apenas para as pessoas físicas optantes pela declaração “por Deduções Legais” (modelo completo).

Para a contribuição direta não há data limite.
Para a contribuição via imposto de renda, a data limite é o penúltimo dia útil no ano.
Toda contribuição via lei de incentivo à cultura deve ser realizada dentro do ano fiscal corrente. Ou seja, contribuições realizadas em 2023 são declaradas no imposto de renda de 2024.

Entre em contato conosco pelo e-mail teatro.labirinto@gmail.com e nós vamos estudar juntos a melhor forma para sua contribuição.

Os benefícios são válidos por 12 meses e estão disponíveis a partir do mês seguinte à data da contribuição. Por exemplo, a contribuição foi feita no mês de julho de 2023, logo, o Amigo Prata, poderá usufruir do desconto de 10% nas mensalidades do CULT a partir de agosto de 2023 até julho de 2024.